TV Tambaú
Clube FM
º
Após casos de envenenamento

Nova lei obriga identificação do remetente em entregas na Paraíba

De acordo com a nova legislação, a identificação do remetente deverá estar disponível de forma impressa ou digital no momento da entrega

Por Redação T5 Publicado em
entrega
Nova lei obriga identificação do remetente em entregas na Paraíba (Foto: Reprodução/ Freepik)

Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei nº 13.708/2025, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PP), que estabelece a obrigatoriedade da identificação clara e verificável do remetente em todas as entregas realizadas no território paraibano. A medida vale para entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e atinge empresas, plataformas digitais, transportadoras e entregadores autônomos.

A medida foi aprovada após o aumento de casos recentes envolvendo entregas suspeitas tanto na Paraíba quanto em outros estados do país.

De acordo com a nova legislação, a identificação do remetente deverá estar disponível de forma impressa ou digital no momento da entrega. O documento precisa conter:

  • Nome completo ou razão social;
  • Número de F ou CNPJ;
  • Endereço e telefone para contato;
  • Identificação do responsável pelo transporte, quando a entrega for feita por terceiros.

A norma proíbe o anonimato em entregas domiciliares ou comerciais que envolvam itens de consumo humano, objetos pessoais ou presentes.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a legislação determina:

  • Responsabilidade solidária da empresa ou plataforma por danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;
  • Multa istrativa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, variando conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
  • Responsabilização civil e criminal do remetente identificado, além das sanções previstas na própria lei.
Regras para empresas e entregadores

As empresas e plataformas digitais ficam obrigadas a criar mecanismos que garantam o envio de entregas devidamente identificadas. Os entregadores autônomos ou vinculados a aplicativos poderão recusar a entrega de itens sem identificação visível ou validada, sem sofrer penalizações contratuais.

A nova lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 5 de setembro de 2025.

A medida visa reforçar a segurança de consumidores e aumentar a rastreabilidade de produtos e remetentes em operações de entrega.



Relacionadas