Nova lei obriga identificação do remetente em entregas na Paraíba
De acordo com a nova legislação, a identificação do remetente deverá estar disponível de forma impressa ou digital no momento da entrega

Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei nº 13.708/2025, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PP), que estabelece a obrigatoriedade da identificação clara e verificável do remetente em todas as entregas realizadas no território paraibano. A medida vale para entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e atinge empresas, plataformas digitais, transportadoras e entregadores autônomos.
A medida foi aprovada após o aumento de casos recentes envolvendo entregas suspeitas tanto na Paraíba quanto em outros estados do país.
De acordo com a nova legislação, a identificação do remetente deverá estar disponível de forma impressa ou digital no momento da entrega. O documento precisa conter:
- Nome completo ou razão social;
- Número de F ou CNPJ;
- Endereço e telefone para contato;
- Identificação do responsável pelo transporte, quando a entrega for feita por terceiros.
A norma proíbe o anonimato em entregas domiciliares ou comerciais que envolvam itens de consumo humano, objetos pessoais ou presentes.
Penalidades
Em caso de descumprimento, a legislação determina:
- Responsabilidade solidária da empresa ou plataforma por danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;
- Multa istrativa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, variando conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
- Responsabilização civil e criminal do remetente identificado, além das sanções previstas na própria lei.
Regras para empresas e entregadores
As empresas e plataformas digitais ficam obrigadas a criar mecanismos que garantam o envio de entregas devidamente identificadas. Os entregadores autônomos ou vinculados a aplicativos poderão recusar a entrega de itens sem identificação visível ou validada, sem sofrer penalizações contratuais.
A nova lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 5 de setembro de 2025.
A medida visa reforçar a segurança de consumidores e aumentar a rastreabilidade de produtos e remetentes em operações de entrega.