Casal é condenado após esquema de fraude em financiamentos da Caixa na Paraíba
De acordo com a sentença, os réus celebraram dois contratos de financiamento com a Caixa, usando o mesmo imóvel como garantia.

A Justiça Federal condenou duas pessoas, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por cometerem fraude para obtenção de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal. A sentença reconheceu que os réus, atuando como intermediários e beneficiários das operações, forjaram registros imobiliários para simular garantias e induzir a instituição financeira ao erro. A ação é da 4ª Vara Federal da Paraíba.
No primeiro contrato, firmado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, apresentaram uma matrícula imobiliária irregular, posteriormente cancelada, impedindo o devido registro da propriedade fiduciária em favor da Caixa.
Anos depois, o mesmo imóvel foi novamente financiado — desta vez em nome da filha dos réus — por meio de novo contrato. Para isso, os condenados omitiram o vínculo do bem com o financiamento anterior e voltaram a atuar como intermediários da operação. Essa nova contratação só foi possível graças ao cancelamento da matrícula anterior e à omissão de informações relevantes no cartório, o que impediu que a Caixa percebesse a duplicidade da garantia.
Ambos foram condenados pela prática, por duas vezes, dos crimes previstos no Artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, que trata de fraudes em instituições financeiras. Cada um recebeu pena total de cinco anos de reclusão, além de multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto e não será substituída por medidas alternativas.