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nova Lei de Cotas

Sancionada nova lei que amplia para 30% as cotas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

A nova Lei de Cotas substitui a legislação anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo de validade de dez anos se encerrou no ano ado

Por Redação T5 Publicado em
Lei de cotas
A reserva de vagas a a valer também para contratações temporárias (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil/Arquivo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Na opinião do mandatário, o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos.

A norma estabelece que a cota deverá ser aplicada em concursos para cargos efetivos na istração pública federal, tanto direta quanto indireta, incluindo fundações e empresas públicas. A medida também se estende a empresas privadas que mantêm vínculo com a União.

Além dos concursos regulares, a reserva de vagas a a valer também para contratações temporárias. O percentual será calculado com base no número total de vagas previsto nos editais de seleção.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas também disputarão, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. Segundo o texto, caso a autodeclaração seja indeferida durante o processo de verificação, o cidadão não será automaticamente eliminado. Ele poderá continuar participando do concurso ou processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, nas etapas anteriores, notas ou conceitos suficientes para avançar às fases seguintes.

Ainda de acordo com a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

A nova Lei de Cotas substitui a legislação anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo de validade de dez anos se encerrou no ano ado.

Pela legislação atual, serão reconhecidas como pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem traços que permitam seu reconhecimento social como negras. Os editais de concursos públicos deverão incluir etapas de verificação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato. A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.



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